Decreto nº 13768 DE 11/12/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 13 dez 2013

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina - RETRIMT, instituído pela Lei Complementar nº 4.448, de 17 de setembro de 2013.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a suspensão de alguns serviços bancários, ocorrida na vigência deste RETRIMT, fato que dificultou a adesão dos contribuintes interessados na negociação de débitos municipais;

Considerando, ainda, a possibilidade de prorrogação do RETRIMT, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º , da Lei Complementar nº 4.448 , de 17.09.2013,

Decreta:


Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 20 de janeiro de 2014, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina - RETRIMT, instituído pela Lei Complementar nº 4.448 , de 17 de setembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de dezembro de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo