Decreto nº 13756 DE 01/03/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 mar 2016

Fixa novas tarifas para o serviço de automóveis de aluguel, sub-classe II, valores da bandeirada e do quilômetro rodado, quando o veículo estiver à disposição do usuário do serviço de táxi classe comum, no Município de Fortaleza, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário.

Considerando, ainda, a competência do Município de Fortaleza em fixar tarifas dos serviços públicos, inclusive as dos serviços de táxi, na conformidade do disposto no art. 8º, inciso XVII e 221, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando, por fim, que se trata de matéria de peculiar interesse local, envolvendo assunto de prestação de serviço público essencial.

Decreta:

Art. 1º As tarifas para os serviços de táxi, classe especial - sub-classe II, no Município de Fortaleza, passam a vigorar com os seguintes valores:

I - Tarifa de 1ª (primeira) zona: R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos);

II - Tarifa de 2ª (segunda) zona: R$ 35,70 (trinta e cinco reais e setenta centavos);

III - Tarifa de 3ª (terceira) zona: R$ 47,60 (quarenta e sete reais e sessenta centavos).

Art. 2º Aos valores fixados no artigo anterior, ficam acrescidos o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor registrado no taxímetro atendendo as seguintes condições:

I - das 20h às 6h do dia seguinte, em dias úteis;

II - aos sábados, a partir das 13h;

III - aos domingos e feriados, durante todo o dia.

Art. 3º O valor da bandeirada inicial, para o serviço de táxi comum, será de R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos).

Art. 4º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 1" será de R$ 2,38 (dois reais e trinta e oito centavos).

Art. 5º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 2" será de R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 6º O valor da hora parada, em que o veículo estiver à disposição do usuário, será de R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos).

Art. 7º Este decreto entrará em vigor a partir do décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 01 dias do mês março de 2016.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.