Decreto nº 13.747 de 15/10/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 out 2009

Institui o Portal de Informações e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, considerando que o Município deve oferecer aos cidadãos um canal de fácil acesso às informações a respeito dos serviços públicos municipais; considerando que os órgãos e entidades da Administração Pública devem envidar todos os esforços para, de forma coordenada e integrada, ampliar o padrão de qualidade na prestação de informações e serviços públicos à população;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Portal de Informações e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que será disponibilizado no site www.pbh.gov.br, com a finalidade de:

I - garantir e ampliar o acesso do cidadão às informações relativas aos serviços da Administração Pública Municipal;

II - dotar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Executivo de instrumentos para disponibilização dos serviços sob sua responsabilidade inclusive serviços eletrônicos, bem como informações básicas e procedimentos para solicitação;

III - constituir-se como um instrumento de informações a respeito dos serviços prestados pelo Executivo para uso das unidades de atendimento ao público;

IV - ampliar os canais interativos de participação e cooperação democrática da sociedade.

Art. 2º O Portal de Informações e Serviços, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, conterá informações sobre todos os serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal Adjunta de Tecnologia da Informação - SMATI:

I - supervisionar as atividades relacionadas ao funcionamento e uso do Portal de Informações e Serviços, visando a garantir a consistência e qualidade das informações disponibilizadas;

II - estabelecer as diretrizes, as normas e os procedimentos de inserção e atualização de informações do Portal de Informações e Serviços;

III - gerenciar o cadastramento de usuários no Sistema de Gestão de Serviços Públicos, definindo perfil de acesso para os responsáveis ou prepostos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Executivo;

IV - estabelecer, monitorar e divulgar os indicadores de gestão do Portal de Informações e Serviços;

V - promover a capacitação dos gestores dos serviços, responsáveis pelas informações inseridas no Portal de Informações e Serviços;

VI - prestar assistência e orientações necessárias ao fiel cumprimento das regras de Governança do Portal de Informações e Serviços.

Art. 4º Compete à Assessoria de Comunicação Social do Município - ASCOM:

I - auxiliar no cumprimento deste Decreto no que tange à disponibilização das informações no Portal de Informações e Serviços;

II - produzir o conteúdo e publicar o Informativo Eletrônico do Portal de Informações e Serviços;

III - receber e efetuar os direcionamentos necessários às manifestações provenientes do canal de interação "Fale Conosco".

Art. 5º Compete aos órgãos e entidades normatizadores de serviços no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município:

I - promover a inserção e atualização de todos os serviços prestados ao cidadão sob sua responsabilidade, inclusive exclusões e inclusões futuras no Portal de Informações e Serviços;

II - garantir a qualidade e atualidade das informações a respeito dos serviços sob sua responsabilidade, de acordo com as regras e padrões determinados pela SMATI;

III - manter constante monitoramento das informações disponibilizadas, tomando providências imediatas na hipótese de constatação de erros, omissões ou desatualização de informações.

Parágrafo único. O titular do órgão ou entidade deverá indicar um representante institucional, para cumprir o papel de agente facilitador, exercendo as seguintes funções:

I - representar o órgão ou entidade na interface com a SMATI, repassando a todas as unidades responsáveis pelos serviços as instruções e orientações a respeito do uso e funcionamento do Portal de Informações e Serviços;

II - apoiar, no âmbito de seu órgão ou entidade, as atividades de atualização e monitoramento das informações constantes no Portal de Informações e Serviços.

Art. 6º Compete à Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. - PRODABEL:

I - manter os recursos de infraestrutura tecnológica necessários ao pleno funcionamento do Portal de Informações e Serviços;

II - manter os mecanismos de segurança e de monitoramento para garantia da integridade, confidencialidade e usabilidade do Portal de Informações e Serviços;

III - manter a consistência do banco de dados e garantir a inexistência de redundância em sua base.

Art. 7º Compete a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo, na qualidade de normatizadores, gestores, executores ou captadores dos serviços disponibilizados no Portal de Informações e Serviços:

I - monitorar o Portal de Informações e Serviços, reportando aos órgãos responsáveis qualquer disfunção, incorreção ou omissão de informações encontradas;

II - garantir respostas às solicitações provenientes dos recursos de interação com o cidadão, em especial do serviço "Fale Conosco".

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2009

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte