Decreto nº 13723 DE 28/12/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 dez 2015

Altera o § 1º, do art. 8º , do Decreto nº 13.617 , de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando a necessidade de se oportunizar a inserção dos Clubes Sociais interessados em aderir ao Programa previsto no Decreto nº 13.617 , de 23 de junho de 2015 e em vista o relevante interesse social.

Decreta:

Art. 1º O § 1º, do art. 8º , do Decreto nº 13.617 , de 23 de junho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

§ 1º A comunicação prevista no caput deste artigo devera ser realizada ate o dia 30 de dezembro de cada exercício e devera ser acompanhada dos seguintes documentos relativos a cada clube social conveniado:

I - Copia do convenio e aditivos celebrados;

II - Copia do estatuto social atualizado;

III - Ata da eleição da diretoria;

IV - Comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao CNPJ;

V - Declaração de que o clube social esta cumprindo rigorosamente o conveniado;

VI - Relação dos imóveis de propriedade de clubes sociais localizados no território do Município de Fortaleza que são utilizados como sede, acompanhada das respectivas matriculas atualizadas.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de dezembro de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.