Decreto nº 13718 DE 23/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 ago 2013

Altera a redação do Anexo VI ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 38/2012, implementadas pelo Convênio ICMS 76/2013 celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Anexo VI ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de agosto de 2013.

Campo Grande, 23 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO