Decreto nº 13.714 de 31/01/2008
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 02 fev 2008
Regulamenta a Lei nº 7.147, de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Regularização de Edificações - PRE.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Decreta:
Art. 1º As contrapartidas financeiras terão os seguintes percentuais, considerando-se o valor venal do metro quadrado de edificação aplicado sobre a totalidade da área irregularmente construída, conforme classificação prevista no art. 13 da Lei nº 7.147, de 21 de dezembro de 2007:
a) gravidade I - 15% (quinze por cento);
b) gravidade II - 10% (dez por cento);
c) gravidade III - 5% (cinco por certo).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de janeiro de 2008.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Paulo Maurício Ferrari
Secretário Municipal de Obras