Decreto nº 1.371 de 04/11/1999

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 nov 1999

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Convênio ICMS que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária.

CONFAZ, na 95ª realizada em Vila Velha-ES, no dia 22 de outubro de 1999;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 71/99 de 22 de outubro de 1999.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o Art. Anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda