Decreto nº 13671 DE 09/10/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 out 2015

Dispõe sobre a antecipação do feriado do dia 15 de outubro de 2015 nas Unidades Escolares que integram o Sistema Municipal de Educação do Município de Fortaleza, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que declara feriado escolar o dia do professor.

Considerando que o artigo 125 da Lei Municipal nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), define o dia 15 de outubro como a data comemorativa do dia do Professor.

Considerando que a manutenção do feriado do dia 15 de outubro de 2015 seria contraproducente.

Considerando a necessidade de evitar descontinuidades no serviço público.

Considerando, ainda, que a medida trará benefícios para uma melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Decreta:

Art. 1º Fica antecipado para terça-feira, dia 13 de outubro de 2015, em todas as unidades escolares que integram o Sistema Municipal de Educação do Município de Fortaleza, o feriado comemorativo ao Dia do Professor de que trata o Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 09 de outubro de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.