Decreto nº 13670 DE 01/10/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 out 2015

Dispõe sobre o adiamento do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2015, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando o que dispõe o art. 226 da Lei nº 6.794/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).

Considerando a necessidade de evitar descontinuidades no serviço público.

Considerando que a medida trará benefícios para uma melhor prestação dos serviços públicos e para a continuidade dos trabalhos administrativos realizados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Considerando que a manutenção do ponto facultativo para o dia 28 de outubro de 2015 seria contraproducente.

Considerando, ainda, a transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2015 propiciará ao servidor um maior período de descanso.

Decreta:

Art. 1º Fica adiado para o dia 30 de outubro de 2015 (sexta-feira), em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo de Fortaleza, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público de que trata o art. 226 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990.

Art. 2º A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância, salva vidas, e o funcionamento dos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada de saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de outubro de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.