Decreto nº 13.651 de 21/12/2007

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2007

Estabelece quantidade de cotas e datas para pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2008.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 25 de agosto de 1997, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998 e no artigo 97, § 2º da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)

D E C R E T A:

Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços referentes ao exercício de 2008 poderá ser efetuado nas seguintes condições:

I - pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;

II - pagamento em 5 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);

III - pagamento em dez cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 2º O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - Cota Única ou primeira cota: 17/03/2008;

II - Segunda cota: 16/04/2008;

III - Terceira cota : 16/05/2008;

IV - Quarta cota : 16/06/2008;

V - Quinta cota : 16/07/2008;

VI - Sexta cota: 15/08/2008;

VII - Sétima cota: 15/09/2008;

VIII - Oitava cota: 15/10/2008;

IX - Nona cota: 14/11/2008;

X - Décima cota: 15/12/2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Maurício Cézar Duque

Secretário Municipal de Fazenda