Decreto nº 13.634 de 04/05/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 mai 2009

Institui e regulamenta a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA", de estímulo à participação social no incremento da receita tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.745, de 6 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre a importância e a função social do imposto, sustentada principalmente em publicidade de massa e a partir de um elemento formador de sua identidade: o futebol;

CONSIDERANDO a necessidade de deflagrar um processo de conscientização por parte do cidadão (o consumidor final), de modo a motivá-lo a exigir a emissão de notas fiscais, a fim de que, em planos distintos, ele possa colaborar com o combate à sonegação fiscal e, desse modo, contribuir para o incremento da arrecadação tributária estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao futebol deste Estado, a campanha basear-se-á na troca de Notas Fiscais por ingressos de jogos de futebol do Campeonato Piauiense,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA", de estímulo à participação social no incremento da receita tributária, buscando motivar o consumidor a exigir o cupom fiscal ou nota fiscal, com vistas ao atendimento dos objetivos previstos no Decreto nº 10.745, de 6 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências.

Parágrafo único. São objetivos da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA":

I - desenvolver a conscientização da importância do ICMS no cumprimento das obrigações sociais do Estado;

II - estimular o hábito de exigir documentos fiscais, quando da aquisição de mercadorias;

III - incrementar o combate à sonegação fiscal;

IV - incentivar o Campeonato Piauiense de Futebol Profissional.

Art. 2º Poderão participar da campanha os consumidores finais portadores de primeiras vias dos documentos fiscais referentes a compras de mercadorias relacionados no § 1º do art. 7º deste Decreto, emitidos no período de 01.01.2009 a 21.06.2009 por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP.

Art. 3º Os documentos fiscais poderão ser trocados por ingressos da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA" nos postos de troca estabelecidos em todo o Estado do Piauí.

Art. 4º Cada R$ 30,00 (trinta reais) em notas ou cupons fiscais dará direito a um ingresso de arquibancada de um jogo local do Campeonato Piauiense 2009, integrante da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA".

Art. 5º Os ingressos são constituídos de 02 (duas) partes contíguas, com as seguintes características e destinação:

I - primeira parte: comprovante do torcedor;

II - segunda parte: prestação de contas - será retida pelos postos de troca, para prestar contas à Secretaria da Fazenda.

Art. 6º Cada grupo de notas ou cupons fiscais no valor de R$ 30,00 (trinta reais) dará ao seu portador o direito de assistir a um dos jogos do Campeonato Piauiense de Futebol Profissional, mediante troca por ingresso.

§ 1º Para os jogos do Campeonato Piauiense de Futebol serão colocados pela campanha, à disposição do público para troca, ingressos correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) dos ingressos ofertados nas arquibancadas do estádio de futebol onde será realizado cada jogo, atendendo à ordem de chegada e limitado ao número máximo de 2 (dois) ingressos, por pessoa.

§ 2º Serão disponibilizados um total de 1.200 (um mil e duzentos) ingressos correspondentes aos 50% (cinqüenta por cento) dos ingressos ofertados nas arquibancadas do estádio de futebol de acordo com o § 1º deste artigo.

§ 3º Cada ingresso custará R$ 5,00 (cinco reais) totalizando um repasse de R$ 6.000 (seis mil reais) por jogo, finalizando com um total de R$ 540.000 (quinhentos e quarenta mil reais) no Campeonato Piauiense de Futebol.

§ 4º A troca das notas ou cupons fiscais por ingressos para jogos do Campeonato Piauiense de Futebol, poderá ser realizada nos postos de troca de segunda a sexta-feira, nos horários de 07h30min às 13h30min, no local de realização da partida.

Art. 7º A via original do documento fiscal a ser trocada por ingresso da campanha, quando necessária paro efeito de garantia da mercadoria, poderá ser substituída por fotocópia, hipótese em que o posto de troca certificará na via original a sua utilização para troca por ingresso da campanha.

§ 1º Terão validade, para efeito de participação na campanha, os seguintes documentos fiscais referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final:

I - Nota Fiscal modelo 1 e 1-A;

II - Cupom Fiscal emitido por máquina registradora, por Terminal Ponto de Venda - PDV ou por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, devidamente autorizados;

III - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Série D.

§ 2º Não serão aceitos outros documentos fiscais, tais como:

I - emitidos em favor de pessoas jurídicas;

II - emitidos por prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

III - Nota Fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta de fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimentos de transporte e bilhetes de passagem.

Art. 8º A campanha terá início no mês de janeiro e término em 21.06.2009.

Parágrafo único. Os documentos fiscais poderão ser trocados por ingressos da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA" até o último jogo do campeonato piauiense de futebol profissional de 2009.

Art. 9º A coordenação e supervisão da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA" são de competência da Secretaria da Fazenda, inclusive quanto à solução de casos omissos, contando com a participação da Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI e da Federação Piauiense de Futebol.

§ 1º A contrapartida do Governo do Estado à campanha será repassada pelo Tesouro Estadual à FUNDESPI e será limitada aos ingressos efetivamente trocados atendendo aos limites estabelecidos no § 2º do art. 6º deste Decreto.

§ 2º As despesas decorrentes da contrapartida referente aos ingressos trocados durante a campanha correrão à conta da dotação orçamentária nº 1017, natureza despesa 3.3.90.39.

Art. 10. A participação de qualquer pessoa na Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE BOLA" implicará aquiescência ao uso de sua voz e imagem em atividades as estas relacionadas, exclusivamente para sua divulgação.

Art. 11. Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí poderá instituir comissão para gestão e operacionalização da campanha, composta por membros da Secretaria da Fazenda, que a presidirá, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI e da Federação Piauiense de Futebol.

Parágrafo único. Os membros da comissão não serão remunerados pelos serviços prestados.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2009.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, de 4 de maio de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA