Decreto nº 13608 DE 14/08/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 ago 2018

Regulamenta as disposições da Lei Complementar nº 324, de 5 de julho de 2018, que suprimiu e acrescentou dispositivos na Lei nº 2.592, de 27 de janeiro de 1989, que institui o imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso "inter vivos" e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Decreta:

Art. 1º O parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) respeitará no que couber o disposto na Lei nº 3.829, de 14 de Dezembro de 2000 e na Lei Complementar nº 129 , de 9 de Dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento