Decreto nº 13598 DE 26/05/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 01 jun 2015

Fixa novas tarifas para o serviço de automóveis de aluguel, sub-classe II, valores da bandeirada e do quilômetro rodado, quando o veículo estiver à disposição do usuário do serviço de táxi classe comum, no Município de Fortaleza, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário.

Considerando, ainda, a competência do Município de Fortaleza em fixar tarifas dos serviços públicos, inclusive as dos serviços de táxi, na conformidade do disposto no art. 8º, inciso XVII e 221, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando, por fim, que se trata de matéria de peculiar interesse local, envolvendo assunto de prestação de serviço público essencial.

Decreta:

Art. 1º As tarifas para os serviços de táxi, classe especial - sub-classe II, no Município de Fortaleza, passam a vigorar com os seguintes valores:

I - Tarifa de 1ª (primeira) zona: R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos);

II - Tarifa de 2ª (segunda) zona: R$ 31,95 (trinta e um reais e noventa e cinco centavos); Tarifa da 3ª (terceira) zona: R$ 42,60 (quarenta e dois reais e sessenta centavos).

Art. 2º Aos valores acima fixados ficam acrescidos o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor registrado no taxímetro atendendo as seguintes condições:

I - Das 20:00h às 06:00h do dia seguinte, em dias úteis;

II - Aos sábados, a partir das 13:00h;

III - Aos domingos e feriados, durante todo o dia.

Art. 3º O valor da bandeirada inicial, para o serviço de táxi comum, será de R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).

Art. 4º O valor do quilômetro rodado na ''Bandeira 1'' será de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos).

Art. 5º O valor do quilômetro rodado na ''Bandeira 2'' será de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).

Art. 6º O valor da hora parada, em que o veículo estiver à disposição do usuário, será de R$ 21,30 (vinte e um reais e trinta centavos).

Art. 7º Este decreto entrará em vigor a partir do décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de maio de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.