Decreto nº 13553 DE 29/06/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 jul 2018

Fixa tarifa para o serviço de transporte de passageiros em motocicleta (MOTOTÁXI) no município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,

Decreta:

Art. 1º Fica fixada a tarifa para o serviço de transporte de passageiros em motocicletas mototáxi, no Município de Campo Grande-MS, nos seguintes valores monetários:

I - R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por km rodado na Bandeira I;

II - R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) por km rodado na Bandeira II;

III - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a Bandeirada de Mototáxi;

IV - R$ 16,00 (dezesseis reais) por hora parada;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE, 29 DE JUNHO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal