Decreto nº 13.537 de 18/02/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 fev 2009

Faculta o ponto nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 18 de fevereiro de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO