Decreto nº 13.536 de 14/09/1989

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 1989

Ratifica os Convênios ICMS nºs 71/1989, 72/1989, 73/1989, 74/1989, 75/1989, 76/1989, 77/1989, 78/1989, 79/1989, 80/1989, 81/1989, 82/1989, 83/1989, 84/1989, 85/1989, 8619/89, 87/1989, 88/1989, 89/1989, 90/1989, 91/1989, 92/1989, 93/1989 e 94/1989, Protocolo ICMS nºs 27/1989, 28/1989 e 29/1989, Ajuste SINIEF nºs 08/1989 e 10/1989,11/1989, 12/1989, 13/1989, 14/1989, 15/1989, 16/1989, 17/1989, 18/1989, 19/1989 e 20/1989.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/703/89,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 71/1989, 72/1989, 73/1989, 74/1989, 75/1989, 76/1989, 77/1989, 78/1989, 79/1989, 80/1989, 81/1989, 82/1989, 83/1989, 84/1989, 85/1989, 86/1989, 87/1989, 88/1989, 89/1989, 90/1989, 91/1989, 92/1989, 93/1989, 94/1989, Protocolos ICMS nºs 27, 29/1989, Ajustes SINIEF nºs 08/1989, 10/1989, 11/1989, 12/1989, 13/1989, 14/1989, 15/1989, 16/1989, 17/1989, 18/1989, 19/1989, 20/1989, celebrados em Brasília - DF, no dia 22 de agosto de 1989.

Art. 2º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1989

W. MOREIRA FRANCO

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA