Decreto nº 13.482 de 28/08/2007

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 ago 2007

Estabelece critérios para apresentação de recurso administrativo ao indeferimento, de opção pelo Simples Nacional, pelo Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O indeferimento da opção a adesão ao Simples Nacional será efetuado pela Coordenação de Tributos Mobiliários, da Secretaria Municipal de Fazenda, após a constatação do mesmo através do aplicativo denominado "Acompanhamento do Resultado da Solicitação de Opção", disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, apresentado pela ME ou EPP, indicando a pendência apresentada pelo Município.

Art. 2º O recurso administrativo ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional será apresentado à Gerência de Administração Tributária, através de formulário próprio constante do anexo único deste Decreto.

Art. 3º O prazo para apresentação do recurso de que trata o Art. 2º será de 20 (vinte) dias contados da publicação do presente.

Art. 4º A Gerência de Administração Tributária deverá proferir decisão no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto de 2007.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Maurício Cezar Duque-Secretário Municipal de Fazenda