Decreto nº 13.478 de 18/12/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 dez 2008

Dispõe sobre o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008 e faculta o ponto nos dias 26 de dezembro de 2008, e 2 de janeiro de 2009, nos órgãos e entidades públicas estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos l, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado, e

Considerando a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização do Natal e Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,

Decreta

Art. 1º Fica estabelecido o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2008 até às 12:00h (doze horas) e facultado o ponto nos dias 26 de dezembro de 2008, e 2 de janeiro de 2009, nos órgãos públicos estaduais, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o dirigente do órgão ou entidade competente.

Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput por necessidade dos serviços o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá convocar qualquer servidor para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais ou para evitar quaisquer prejuízos à população do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 18 de dezembro de 2008.

Governador do Estado

Secretário de Governo