Decreto nº 13465 DE 12/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2012

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º. Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2012:

CONVÊNIOS ICMS

DATA

EMENTA

CONVÊNIO ICMS 56/12

22.06.2012

Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS 57/12

22.06.2012

Altera o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

CONVÊNIO ICMS 58/12

22.06.2012

Altera o Convênio ICMS 45/2010 que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

CONVÊNIO ICMS 59/12

22.06.2012

Autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

CONVÊNIO ICMS 60/12

22.06.2012

Altera o Convênio AE 15/1974, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.

CONVÊNIO ICMS 61/12

22.06.2012

Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.

CONVÊNIO ICMS 62/12

22.06.2012

Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica.

CONVÊNIO ICMS 63/12

22.06.2012

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte.

CONVÊNIO ICMS 64/12

22.06.2012

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/2005, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou de bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).

CONVÊNIO ICMS 65/12

22.06.2012

Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base de soja que especifica.

CONVÊNIO ICMS 66/12

22.6.2012

Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro.

CONVÊNIO ICMS 67/12

22.06.2012

Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/2001 e 04/2008.

CONVÊNIO ICMS 69/12

22.06.2012

Altera o Convênio ICMS 85/2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

CONVÊNIO ICMS 70/12

22.06.2012

Altera o Convênio ICMS 125/2011 que autoriza os Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS 71/12

22.06.2012

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma telecadeira de 4 cabos independentes.

CONVÊNIO ICMS 72/12

22.06.2012

Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 02/2012 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/01 e dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido Convênio ICMS 02/2012.

CONVÊNIO ICMS 73/12

22.06.2012

Restaura a redação original da cláusula primeira do Convênio ICMS 137/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão do estado de Pernambuco.

CONVÊNIO ICMS 74/12

22.06.2012

Altera o Convênio ICMS 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 75/12

22.06.2012

Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas, juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda