Decreto nº 13.409-E de 31/10/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 nov 2011

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ICMS nº 83/2011, celebrado na 165ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 8 de setembro de 2011;

II - Convênios ICMS nºs 84/2011 a 108/2011, celebrados na 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011;

III - Convênios nºs 109/2011 a 112/2011, celebrados na 166ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2011;

IV - Ajuste SINIEF nº 7/2011, celebrado na 164ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de agosto de 2011;

V - Ajustes SINIEF nºs 8/2011 a 13/2011, celebrados na 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011;

VI - Ajuste SINIEF nº 14/2011, celebrado na 166ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2011.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - Convênios ICMS nºs 88/2011, 91/2011, 92/2011, 95/2011, 102/2011, 103/2011 e 104/2011;

II - Ajustes SINIEF nºs 7/2011, 8/2011, 9/2011, 10/2011, 11/2011 e 14/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de outubro de 2011.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima