Decreto nº 13.407 de 01/12/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 dez 2008

Institui o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, o disposto no art. 76, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), e

Considerando os termos do Ofício Circular nº 439/08-GAB, de 3 de novembro de 2008, do Sr. Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí, presidido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, como instância governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, na qualidade de Presidente;

II - o Secretário de Estado do Planejamento - SEPLAN;

III - o Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ;

IV - o Secretário de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE;

V - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI;

VI - um representante da Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí - FEMPI;

VII - um representante da Federação do Comércio do Piauí - FECOMÉRCIO/PI;

VIII - um representante do Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT;

IX - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí - SEBRAE/PI;

X - um representante da Associação Comercial do Piauí - ACP;

XI - um representante da Associação Piauiense dos Prefeitos Municipais - APPM;

XII - um representante da Associação Industrial do Piauí - AIP;

XIII - um representante da Federação da Agricultura do Estado do Piauí - FEAPI.

§ 1º O Presidente do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo(a) Superintendente de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.

§ 2º Os membros mencionados nos incisos V a XIII e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Estadual, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 3º O desempenho da função de membro do Fórum não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 3º Ao Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí, caberá a coordenação das políticas de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, acompanhar e avaliar, no Estado, os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 4º No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico elaborará o Regimento Interno do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí, para homologação do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 1º de dezembro de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO