Decreto nº 134 de 16/04/2010

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 abr 2010

Dá nova redação ao art. 12 do Decreto nº 203, de 17 de agosto de 2005 e ao art. 15 do Decreto nº 34, de 23 de fevereiro de 2006, da forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.625, de 12 de agosto de 2009,

Decreta:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 203, de 17 de agosto de 2005, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

I - .....

a) no Diário Oficial do Município de Palmas, no portal palmas.to.gov.br, em meio eletrônico, para a aquisição de bens ou serviços comuns de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

b) no Diário Oficial do Município de Palmas, no portal palmas.to.gov.br, em meio eletrônico, na Internet e em jornal de grande circulação, para a aquisição de bens ou serviços comuns de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). " (NR)

(Revogado pelo Decreto Nº 1955 DE 13/10/2020):

Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 34, de 23 de fevereiro de 2006, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

I - .....

a) no Diário Oficial do Município de Palmas, no portal palmas.to.gov.br e portal cidadecompras.com.br ou comprasnet.gov.br, todos por meio eletrônico, para a aquisição de bens ou serviços comuns de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

b) no Diário Oficial do Município de Palmas, no portal palmas.to.gov.br e portal cidadecompras.com.br ou comprasnet.gov.br, todos por meio eletrônico e em jornal de grande circulação, para a aquisição de bens ou serviços comuns de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de abril de 2010.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Carlos Tadeu Zerbini Leão

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão