Decreto nº 13385 DE 07/07/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 jul 2014

Decreta ponto facultativo o dia 08 de julho de 2014, em razão da participação da Seleção Brasileira na Semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando o que dispõe o art. 56 da Lei nº 12.663/2012 (Lei Geral da Copa).

Considerando a magnitude do evento COPA DO MUNDO FIFA 2014 DE FUTEBOL, de porte internacional, bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol.

Considerando, que a Seleção Brasileira de Futebol avançou para a semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

Considerando, ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 08 de julho de 2014, a partir de 12 (doze) horas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada.

Parágrafo único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 07 de julho de 2014.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.