Decreto nº 13350 DE 30/07/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 ago 2014

Regulamenta o Memorial Objetivo de Inserção na Vizinhança disposto no art. 5º, inciso XVII da Lei Complementar nº 482, de 2014, que institui o Plano Diretor de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 341, da Lei Complementar nº 482, de 2014,

Considerando que o Memorial Objetivo de Inserção na Vizinhança é o relatório sintético que deverá ser entregue preenchido, conforme termo de referência em anexo, juntamente com os documentos exigidos no Processo de Aprovação de Projeto. Será exigido para edificações residenciais multifamiliares com mais de três unidades, edificações com uso comercial ou de serviço com 250 m² ou mais.

Decreta:

Art. 1º O Memorial Objetivo de Inserção na Vizinhança tem por objetivo analisar as correlações das edificações propostas com o seu entorno imediato a fim de propor medidas mitigadoras ou benfeitorias proporcionais aos seus impactos presumíveis.

Parágrafo único. A elaboração será de responsabilidade do empreendedor e sua apreciação será feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU.

Art. 2º Para fins de aplicação deste dispositivo, o entorno imediato está definido no termo de referência.

Art. 3º O termo de referência será disponibilizado pela SMDU através do site da Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF.

Art. 4º Nos casos em que for exigido Estudo de Impacto de Vizinhança ou Estudo Específico de Localização, não será necessário elaborar o Memorial Objetivo de Inserção na Vizinhança.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de julho de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

TERMO DE REFERÊNCIA MEMORIAL OBJETIVO DE INSERÇÃO NA VIZINHANÇA

1. Identificação do empreendimento/empreendedor.

2. Caracterização do empreendimento quanto a:

1.1. Localização.

1.2. Usos previstos, áreas projetadas e atividades a serem desenvolvidas.

1.3. Plano de obras (relativo ao gerenciamento de entulho, entrega de materiais de construção, inclusive caminhões betoneira e lançadores de concreto e estacionamento de funcionários).

1.4. Aspectos da vizinhança existente.

1.4.1. Para as edificações existentes:

- nº de edificações multifamiliares;

- nº de edificações unifamiliares;

- nº total de unidades habitacionais estimado; e

- nº de unidades comerciais e de serviços.

1.4.2. Para as edificações projetadas:

- população residente e flutuante; e

- nº de unidades comerciais e de serviços.

1.5. Infraestrutura.

1.5.1. Distância de equipamentos de comércios e serviços vicinais (padaria, mercearia, farmácia).

1.5.2. Dimensão da calçada frontal ao empreendimento e da face da quadra; número previsto de vagas de estacionamento para visitantes.

1.5.3. Relativo ao tipo de pavimentação e meio-fio, coleta de lixo, iluminação pública, ciclovia, calçadas, arborização pública e equipamentos urbanos tais como praças, pontos de ônibus, escolas, creches, bibliotecas, equipamentos esportivos e bancas de revistas.

1.6. Sistema viário.

1.6.1. Relativo a acessos, circulação de veículos e pedestres e estacionamentos; e

1.6.2. Relativo à distância de vias estruturantes do bairro e de vias com acesso ao transporte público.

1.7. Meio ambiente

1.7.1. Relativo a áreas de preservação ambiental, cursos d?água, vegetação, etc.

1.8. Paisagem natural e urbana (anexar imagens da quadra de inserção)

1 Prognóstico de Impacto do empreendimento.

2 Proposta de medidas mitigadoras ou compensatórias em relação aos impactos apontados como negativos.

3 Mapa esquemático com a poligonal da área analisada e com as informações passíveis de representação gráfica.

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Proprietário

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Responsável Técnico

ART nº

A vizinhança deverá compreender todos os lotes localizados a uma distância aproximada de 250 m dos limites do lote onde o empreendimento será implantado, considerando os trajetos percorridos a pé, conforme exemplo genérico anexado abaixo.