Decreto nº 1335 DE 21/02/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 fev 2017

Declara ponto facultativo as datas que especifica, e adota outras providências.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É declarado facultativo, em razão das festas de carnaval, o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas datas de 27 e 28 de fevereiro.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

III - às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;

IV - aos Centros de Referência de Assistência Social, aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social e aos Conselhos Tutelares.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.

Art. 3º É vedado aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal antecipar ou postergar as datas de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 21 de fevereiro de 2016.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Cláudio de Araújo Schüller

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano