Decreto nº 13339 DE 02/04/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 abr 2014

Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2014 em todas as Repartições da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando que o dia 18 de abril de 2014 é feriado religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995 e art. 1º, alínea "b", da Lei Municipal nº 8.796/2003.

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2014, Quinta-Feira Santa.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada.

Parágrafo único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

Art. 3º A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de abril de 2014.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.