Decreto nº 13323 DE 18/03/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 jul 2014

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de encerramento da Escrituração Fiscal Eletrônica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.

Considerando a instabilidade e a inoperância do Sistema GissOnline no dia do termo final do prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) e para o encerramento da escrituração fiscal, relativos a competência de fevereiro de 2014, que impediu o pagamento do imposto e o encerramento da escrituração fiscal dos serviços prestados e tomados de alguns sujeitos passivos. Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 21 de marco de 2014, o prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), previsto no art. 71, inciso II, do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de marco de 2014, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014.

Art. 2º Fica igualmente prorrogado, para o dia 21 de marco de 2014, o prazo previsto no inciso I do artigo 270-H do Regulamento do ISSQN para o encerramento da escrituração fiscal eletrônica relativa aos serviços prestados e tomados no mês de fevereiro de 2014.

Art. 3º O Secretario Municipal de Finanças fica autorizado a prorrogar os prazos para o pagamento do ISSQN e para o encerramento da escrituração fiscal eletrônica, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Município, na superveniência de fatos que impeçam os sujeitos passivos de cumprirem as suas obrigações nos prazos estabelecidos no regulamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas estabelecidas.

PACO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 18 dias de marco de 2014.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.