Decreto nº 13322 DE 03/05/2007

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 mai 2007

Altera o Decreto n° 12.630, de 13 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Unidades Administrativas da Secretaria de Fazenda.

(Revogado pelo Decreto Nº 15499 DE 14/09/2012):

O Prefeito Municipal de Vitória , Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:


Art. 1°. Fica alterado o  Decreto n° 12.630, de 13 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1° .............................................

XXI - Gerência de Contabilidade;

XXII - Coordenação de Registros Contábeis;

XXIII - Coordenação de Controles Fiscais;

XXIV - Coordenação de Tomada de Contas;

XXV - Gerência de Captação de Recursos;
.....................................................

Art. 2° .............................................

XXI - Gerência de Contabilidade;
.....................................................
- supervisionar as atividades de prestação de contas;
.....................................................

XXIV - Coordenação de Tomada de Contas:

- efetuar o registro e o controle financeiro das prestações de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da prefeitura;

- controlar e registrar a liberação de adiantamentos e diárias;

- controlar os adiantamentos fornecidos efetuando sua devida contabilização;

- supervisionar a tomada de contas dos agentes responsáveis por valores referentes a diárias e adiantamentos concedidos;

- executar outras atividade correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

XXV - Gerência de Captação de Recursos:


- supervisionar as atividades de captação de recursos;
......................................................" (NR)

Art. 2°. Faz parte deste Decreto o Organograma da Secretaria da fazenda, Anexo I.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.

Palácio Jerônimo Monteriro, em 03 de Maio de 2007.


JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário Municipal de Fazenda