Decreto nº 13.306-E de 30/09/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 out 2011

Altera o caput do art. 6º do Decreto nº 4.794-E, de 3 de junho de 2002, que regulamenta a aplicação da modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 569, de 1º de dezembro de 2006, que "Altera e acresce dispositivos ao art. 25, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005 que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.".

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 6º, do Decreto nº 4.794-E, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O pregão será realizado no âmbito da Comissão Permanente de Licitação - CPL; das Comissões Setoriais de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF; das Comissões de Licitação dos órgãos previstos no § 1º, do art. 1º, deste Decreto, competindo ao Titular dos citados órgãos: (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2011.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima