Decreto nº 13.289 de 29/11/2005

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 dez 2005

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação . RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 33, de 30 de abril de 1993.

DECRETA:

Art. 1º - Acrescenta inciso ao art. 5º e altera o inciso IV, tabela III, anexo I, do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 2.927, de 1º de dezembro de 2000:

.Art. 5º ..................................................................................................

XIII-A Nas saídas de veículos usados automotores por estabelecimentos revendedores varejistas, o valor fixado no anexo I deste Regulamento.. (AC)

.ANEXO I

TABELA III

IV - das saídas de veículos usados após o prazo ou quilometragem previstos no inciso XIV, do Artigo 5º do Regulamento do ICMS: 5% (cinco por cento) do valor da operação ou valor que serviu de Base de Cálculo para o lançamento do IPVA do exercício.. (NR).

Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública, autorizado a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos que trata o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de novembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre