Decreto nº 13288 DE 28/11/2013
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 28 nov 2013
Estabelece o calendário de Ponto Facultativo e Recesso para os meses de dezembro a janeiro no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Porto Velho e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando de atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei orgânica do Município de Porto Velho.
Considerando, a necessidade de comunicar com antecedência o calendário de ponto facultativo e recesso dos meses de dezembro de 2013 a janeiro de 2014, no âmbito do Município de Porto Velho;
Decreta:
Art. 1º O calendário de ponto facultativo no mês de dezembro de 2013, para os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, sem prejuízos da prestação dos serviços considerados essenciais, será:
I - 24 de Dezembro, Véspera de Natal;
II - 31 de Dezembro, Véspera de Ano Novo.
Art. 2º O recesso Administrativo compreenderá o período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de Janeiro de 2014, para os Órgãos Públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB, que operam na limpeza pública e Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município