Decreto nº 13.274 de 04/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2011

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei nº 3.783, de 16 de novembro de 2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

"Art. 2º Poderá se inscrever no Programa, o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e renda familiar mensal, não superior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), bem como preencha os seguintes requisitos:

....." (NR)

"Art. 5º .....

I - para o estágio de 20 (vinte) horas, de 50% (cinquenta) a 70% (setenta) por cento do valor da mensalidade repassados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, depositado na conta bancária da instituição de ensino superior, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo e 20% (vinte) por cento do valor da mensalidade, deduzido pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Programa;

§ 7º A definição do percentual do benefício social repassado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, disposto no inciso I deste artigo, será fixado, mediante ato específico do titular da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS), de acordo com o valor da mensalidade, objetivando a equidade do benefício para os acadêmicos do Programa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2012.

Campo Grande, 4 de outubro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

TANIA MARA GARIB

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social