Decreto nº 13265 DE 22/05/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 jun 2013

Dispõe sobre a cessão de imagens capturadas pelas câmeras do sistema de monitoramento eletrônico das vias, implantado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS para fins de utilidade pública, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando as imagens capturadas pelo monitoramento do sistema viário realizado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS; e

 

Considerando, ainda, que a cessão das imagens visa proporcionar aos munícipes o acompanhamento, em tempo real, da situação do trânsito, para o melhor planejamento do percurso a ser adotado no deslocamento pelas vias da cidade, evitando congestionamentos,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica autorizada a cessão das imagens captadas pelo sistema de monitoramento das vias do Município de Teresina de responsabilidade da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS para fins de utilidade pública, visando proporcionar ao munícipe, em tempo real, o conhecimento da situação do fluxo do trânsito nas vias, possibilitando melhor planejamento do itinerário, evitando assim congestionamentos.

 

Parágrafo único. Compete ao Superintendente da STRANS definir, através de Portaria, quantas e quais câmeras terão as imagens disponibilizadas, sendo vedada a cessão de imagens em caráter exclusivo.

 

Art. 2º. As imagens serão fornecidas aos veículos de comunicação legalmente constituídos e deverão ser utilizadas apenas com a finalidade de informação do fluxo de trânsito, sendo vedada a destinação para outros fins, devendo ser exibidas em tempo real e sem aplicação de qualquer meio tecnológico que implique na modificação ou edição das imagens.

 

Parágrafo único. A utilização indevida das imagens sujeitará o infrator às penalidades legais.

 

Art. 3º. Caberá ao veículo de comunicação interessado em disponibilizar as imagens todas as despesas necessárias para viabilizar a transmissão.

 

Art. 4º. Os interessados em obter as imagens do sistema de monitoramento deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM que, após a conclusão do processo, encaminhará à STRANS para verificação da disponibilidade técnica para cessão das imagens.

 

Art. 5º. Caberá à STRANS regular o presente Decreto, naquilo que couber.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de maio de 2013.

 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

 

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo