Decreto nº 13.265 de 29/11/2005

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 dez 2005

Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas 82ª, 86ª e 88ª reuniões extraordinárias, realizadas em Brasília-DF, nos dias 25 de janeiro, 17 de agosto e 22 de setembro de 2005, respectivamente, Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nas 117ª e 118ª reuniões ordinárias, realizadas em Maceió-AL, no dia 1º de abril de 2005, e em São Paulo-SP no dia 1º de julho de 2005, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Acre os convênios ICMS números 03/05, 07/05, 08/05, 10/05 a 13/05, 15/05 a 19/05, 22/05, 24/05, 27/05 a 29/05, 33/05 a 36/05, 38/05, 43/05, 47/05, 52/05 a 56/05, 59/05 a 64/05, 67/05, 69/05, 70/05, 73/05 a 75/05, 77/05 a 81/05, 83/05, 86/05, 88/05, 89/05, 91/05 e 93/05; Ajustes SINIEF números 01/05 a 03/05 e Protocolos ICMS nº 05/05, 06/05, 13/05, 16/05, 23/05 e 27/05.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do Acre, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de novembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre