Decreto nº 13251 DE 02/07/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jul 2014

Horário especial de expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal para o jogo da seleção brasileira nas quartas de final da Copa do Mundo de Futebol - 2014.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Decreto nº 13.121 , de 27 de maio de 2014, que "Institui horário especial de expediente nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, durante o período de realização da Copa do Mundo de Futebol - 2014."

Decreta:

Art. 1º O expediente nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, no dia 04 de julho de 2014, será das 9 h às 15 h, em virtude do jogo da seleção brasileira que será realizado às 17 h, pelas quartas de final da copa do mundo de futebol - 2014.

Parágrafo único. O servidor público impedido, por qualquer motivo, de executar suas atividades no horário de que trata o caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada à sua chefia imediata, com anuência do titular do órgão ou entidade no qual está lotado.

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais e a compensação do horário dos servidores serão regidos conforme o disposto no art. 2º e no art. 3º, do Decreto nº 13.121, de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 02 de julho de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.