Decreto nº 13.241 de 22/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2011

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 163ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de julho de 2011:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS Nº 72/2011 15.07.2011 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamento para a Copa do Mundo de Futebol de 2014.
CONVÊNIO ICMS Nº 73/2011 15.07.2011 Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá.
CONVÊNIO ICMS Nº 74/2011 15.07.2011 Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 69/2000, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
CONVÊNIO ICMS Nº 75/2011 15.07.2011 Altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 76/2011 15.07.2011 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes dos 5º Jogos Mundiais Militares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de julho de 2011.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda