Decreto nº 13.241 de 22/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2011
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):
A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 163ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de julho de 2011:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS Nº 72/2011 | 15.07.2011 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamento para a Copa do Mundo de Futebol de 2014. |
CONVÊNIO ICMS Nº 73/2011 | 15.07.2011 | Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá. |
CONVÊNIO ICMS Nº 74/2011 | 15.07.2011 | Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 69/2000, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais. |
CONVÊNIO ICMS Nº 75/2011 | 15.07.2011 | Altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. |
CONVÊNIO ICMS Nº 76/2011 | 15.07.2011 | Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de mercadorias pelas delegações estrangeiras participantes dos 5º Jogos Mundiais Militares. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de julho de 2011.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
ANDRÉ LUIZ CANCE
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda