Decreto nº 13.221 de 23/10/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 24 out 2007

Altera disposições do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação instituidora do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ - III;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 114, de 28 de setembro de 2007:

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir, o caput do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 12.897, de 31 de maio de 2007:

"§ 1º O ingresso no REFAZ III dar-se-á por adesão do contribuinte, a ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2007, e homologada pelo Fisco;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2007, 119º da Republica.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário do Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual