Decreto nº 132 DE 29/05/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 mai 2019

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.867, de 2018, e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6627/2019,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.867 , de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

.....

e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32 e 38 do art. 15;

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 1.867 , de 27 de dezembro de 2018.

Florianópolis, 29 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Paulo Eli