Decreto nº 132-E DE 30/12/2014

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 31 dez 2014

Fixa tarifa a ser cobrada e executada no transporte alternativo por táxi-lotação na cidade de Boa Vista.

(Revogado pelo Decreto Nº 162"E" DE 28/12/2015):

A Prefeita do Município de Boa Vista no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I, alínea "i", da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,

Considerando o disposto na Lei nº 1.492 , de 17 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 3372, de 18 de fevereiro de 2013;

Considerando que o preço da tarifa do transporte alternativo por táxi-lotação encontra-se defasado pelos sucessivos aumentos do combustível e a perda inflacionária;

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, criado pela Lei Municipal nº 242, de 30 de agosto de 1991, deliberou acerca da matéria constante deste Decreto, e assim, aprovou os pontos a serem apresentados;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 229/E, de 27 de dezembro de 2013, publicado no DOM nº 3589, de 31 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O valor da tarifa paga pelo usuário diretamente ao motorista autorizado do táxi-lotação passará a custar R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).

Parágrafo único. É obrigatória a fixação na porta interna do táxi-lotação de adesivo com o valor da tarifa, sendo que a não observância desta obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas em regulamento.

(.....)

Art. 6º REVOGADO."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista-RR, 30 de dezembro de 2014.

Teresa Surita

Prefeita do Município