Decreto nº 13164 DE 27/05/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 jun 2013

Regulamenta a Lei Municipal nº 9.987, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990.

 

Considerando a escolha da cidade de Fortaleza como uma das sedes da Copa das Confederações da FIFA 2013.

 

Considerando os requerimentos da FIFA acerca das áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais de competição durante a Copa das Confederações da FIFA 2013.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a área de restrição comercial no entorno do local oficial de competição durante eventos.

 

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:

 

I - Fédération Internationale de Football Association - FIFA: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;

 

II - Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;

 

III - Copa do Mundo FIFA 2014 - Comitê Organizador Brasileiro Ltda - COL: pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados;

 

IV - Confederação Brasileira de Futebol - CBF: associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;

 

V - Competição: a Copa das Confederações da FIFA 2013;

 

VI - Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados à Competição, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de ingressos;

 

VII - Eventos: a competição e as seguintes atividades relacionadas à Competição, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF:

 

a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;

 

b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;

 

c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;

 

d) partidas de futebol e sessões de treino; e

 

e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento da Competição;

 

VIII - Parceiros comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos eventos;

 

IX - Partida: jogo de futebol realizado como parte da competição;

 

X - Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um evento, inclusive pacotes de hospitalidade e similares; e

 

XI - Área de Restrição Comercial: a(s) área(s) definida(s) no art. 3º deste Decreto.

 

Art. 3º. Para os fins do artigo 8º da Lei Municipal nº 9.987, de 28 de dezembro de 2012, será considerada Área de Restrição definida no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º. O direito de conduzir atividades comerciais, promocionais e/ou de publicidade na Área de Restrição Comercial, nos dias de eventos e em suas respectivas vésperas, será restrito à FIFA e às pessoas por ela indicadas, exceto nas situações estabelecidas no art. 5º.

 

§ 1º As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de policia, a tomar medidas para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas o direito de com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, na Área de Restrição Comercial.

 

§ 2º As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de policia, a tomar medidas para coibir e suspender imediatamente, as praticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA, visem obter presença nos Locais Oficiais de Competição ou outros locais de ocorrência dos eventos, podendo, inclusive confiscar materiais relacionados aos ilícitos.

 

§ 3º Não será autorizado qualquer tipo de comercio de rua na área de Restrição Comercial nos dias de evento e em suas respectivas vésperas, salvo se contar com a prévia e expressa manifestação positiva da FIFA.

 

Art. 5º. É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados na área de restrição comercial, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas e sem qualquer forma de associação aos eventos, conforme disposto na Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012, e na Lei Municipal nº 9.987, de 28 de dezembro de 2012.

 

Art. 6º. As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de policia, a tomar medidas necessárias para o combate a qualquer ilícito, ou tentativa de violação ao disposto neste Decreto, inclusive no que se refere aos direitos da propriedade intelectual relacionados aos eventos, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes que caracterizem a FIFA ou os eventos, podendo inclusive confiscar materiais relacionados aos ilícitos.

 

Art. 7º. As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de policia, a tomar medidas para coibir e suspender imediatamente, as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA, visem tirar proveito econômico mercadológico ou de imagem sobre os eventos, podendo, inclusive, confiscar materiais relacionados aos ilícitos.

 

Art. 8º. No exercício de suas atribuições, as autoridades municipais colaborarão com as autoridades estaduais e federais competentes para que seja garantida plena efetividade ao disposto na Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 e na Lei Municipal nº 9.987, de 28 de dezembro de 2012.

 

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, ficando automaticamente revogado no 1º (primeiro) dia útil imediatamente subseqüente à última Partida da Copa das Confederações da FIFA 2013.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 27 de maio de 2013.

 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA


 

ANEXO ÚNICO