Decreto nº 13.155 de 14/07/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jul 2008

Altera o Decreto nº 9.406, de 29 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que the confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO as demanders da área constantes no Processo 0118.000.00688/2008-9, de 13 de maio, de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 1º do Decreto nº 9.406, de 29 de setembro de 1995, corn a seguinte redação:

Art. 1º ............................................

XIII - folha de jaborandi.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 14 de julho de 2008.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda