Decreto nº 13.148 de 20/05/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 mai 2008

Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 22 de maio de 2008.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º No dia 22 de maio de 2008, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 23 de maio de 2008, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2008

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte