Decreto nº 13128 DE 06/04/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 abr 2017

Dispõe sobre o limite de desconto na tarifa do táxi e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica permitida e isenta de aplicação de multa, a adoção de tarifas variáveis, na cobrança pelo serviço de transporte individual de passageiros, podendo ser concedido o desconto de até 30% (trinta por cento) no valor do taxímetro.

Art. 2º Os veículos que aderirem o desconto tarifário deverão estar devidamente identificados com adesivo

Parágrafo único. O condutor deverá informar ao passageiro, após a sua acomodação no interior do veículo o percentual do desconto antes de acionar o taxímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 6 DE ABRIL DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal