Decreto nº 13122 DE 27/05/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 mai 2014

Dispõe sobre as condições para desligamento de funcionários das empresas prestadoras do Serviço Público Municipal de Transporte de Passageiros.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 6.692/2005, a Lei nº 7.374/2007 e com a Lei Complementar nº 327/2008,

Considerando a celebração do Contrato de Concessão da Prestação e Exploração de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis/SC, nas modalidades regular ou convencional e diferenciado nº 462/SMMU/2014;

Considerando a clausula 43 (quarenta e três) do Contrato de Concessão 462/SMMU/2014 que determina: "A concessionária deverá dar prioridade na contratação de sua mão de obra necessária e manter nos seus quadros os atuais funcionários vinculados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros de Florianópolis."

Decreta:

Art. 1º As empresas prestadoras do Serviço Público Municipal de Transporte de Passageiros e/ou o consórcio formado por essas empresas, deverá observar, a partir da entrada em vigor do presente Decreto, ao menos uma das hipóteses citadas abaixo no tocante ao desligamento de qualquer funcionário do setor operacional:

I - solicitação do próprio funcionário; e

II - adesão a eventual demissão incentivada pelas empresas prestadoras do Serviço Público Municipal de Transporte de Passageiros e/ou o consórcio dessas empresas.

Parágrafo único. Fica vedada qualquer outra forma de desligamento.

Art. 2º Em caso de demissão por justa causa o posto de trabalho deverá ser restabelecido por parte das empresas prestadoras do Serviço Público Municipal de Transporte de Passageiros e/ou consórcio firmado por essas empresas.

Art. 3º Ficam revogados o art. 2º do Decreto nº 1636, de 2002, o Decreto nº 4827, de 2007 e o Decreto nº 13.042, de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de maio de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.