Decreto nº 13096 DE 22/03/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 22 mar 2013

Decreta ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2013, declara feriado civil o dia 25 de março de 2013, em todas as Repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

 

Considerando o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2012, que acrescentou o parágrafo único ao art. 18 da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março como a data magna do Estado do Ceará.

 

Considerando, ainda, que o dia 29 de março de 2013 é feriado religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995 e art. 1º, alínea "b", da Lei Municipal nº 8.796/2003.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 28 de março de 2013, Quinta-Feira Santa.

 

Art. 2º. O dia 25 de março, estabelecido pelo parágrafo único do art. 18 da Constituição Estadual como data magna do Estado do Ceará, é feriado civil, destinado às comemorações oficiais da libertação dos escravos.

 

Art. 3º. O disposto nos artigos 1º e 2º não se aplicam aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal municipalizada.

 

Parágrafo único. Os Diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

 

Art. 4º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica aos servidores municipais da área de educação.

 

Art. 5º. A determinação de que trata os arts. 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, aos 22 de março de 2013.

 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.

 

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.