Decreto nº 13.095-E de 08/08/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 09 ago 2011

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênios ICMS nºs 42/2011 a 44/2011 celebrado na 161ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 12 de maio de 2011;

II - Convênios ICMS nºs 45/2011 a 47/2011 celebrados na 162ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 23 de maio de 2011;

III - Convênios ICMS nºs 48/2011 a 71/2011 celebrados na 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba/PR, no dia 8 de julho de 2011;

V - Convênios ICMS nº 72/2011 a 76/2011, celebrado na 163ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2011;

VI - Ajustes SINIEF nºs 5/2011 e 6/2011, celebrados na 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba/PR, no dia 8 de julho de 2011.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS nºs 49/2011, 51/2011, 55/2011, 56/2011, 58/2011, 59/2011, 60/2011, 61/2011, 62/2011, 63/2011, 65/2011, 67/2011, 70/2011, 71/2011 e 75/2011;

II - os Ajustes SINIEF nºs 5/2011 e 6/2011;

III - os Protocolos ICMS nºs 35/2011, 38/2011, 39/2011, 40/2011, 41/2011, 48/2011 e 52/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de agosto de 2011.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima