Decreto nº 1308 DE 24/11/2016

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 nov 2016

Rep. - Estabelece horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que o atual cenário econômico e orçamentário do Município de Palmas exige a adequação das contas públicas;

Considerando a necessidade da adequação do horário de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos;

Considerando o Princípio da Continuidade, que consiste na não interrupção dos serviços prestados à população e seus usuários sendo imperativo assegurar o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município,

Decreta:

Art. 1º É instituído horário de funcionamento, das 8h30 às 14h30, em caráter excepcional e temporário, no período de 28 de novembro de 2016 a 15 de janeiro de 2017, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal.

§ 1º Os servidores públicos, excepcionalmente, conforme a necessidade do serviço, poderão atuar além da carga horária definida no caput deste artigo mediante determinação do respectivo dirigente máximo do órgão ou entidade.

§ 2º Durante o expediente fixado neste artigo deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica:

I - aos servidores que desempenham suas atividades em regime de plantão ou escala.

II - às unidades:

a) escolares;

b) de assistência à saúde;

c) do Resolve Palmas; e

d) de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública.

III - nos Centros de Referência de Assistência Social; e

IV - nos Centros Referência Especializado de Assistência Social;

V - nos Conselhos Tutelares.

Art. 3º A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 24 de novembro de 2016.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Político-Sociais

Germana Pires Coriolano

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Humano

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(*) REPUBLICAÇÃO por incorreção Publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 1.635, de 25 de novembro de 2016, pág. 1.