Decreto nº 13073 DE 06/02/2013

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 06 fev 2013

Disciplina o expediente dos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e

 

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período do Carnaval.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, todo o expediente do dia 11 e o expediente da manhã do dia 13 de fevereiro de 2013, devendo nessa última data, o servidor cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 horas.

 

Art. 2º. O disposto no “caput” do artigo 1º não abrange os servidores municipais detentores de cargos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.

 

Parágrafo único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, das respectivas áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza assencial.

 

Art. 3º. A determinação de que trata o artigo 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

 

Art. 4º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO MUNICIPAL, em 06 de fevereiro de 2013.

 

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

 

Philipe Theophilo Nottingham

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO