Decreto nº 13.046 de 17/04/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 abr 2008

Altera o Decreto nº 12.971, de 23 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR do ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.971, de 23 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos órgãos públicos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de janeiro de 2008.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina - PI, 17 de abril de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA