Decreto nº 13.029 de 08/11/2006
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 18 nov 2006
Dá nova redação ao inciso VII do Art. 2º do Decreto nº 10.558, de 13 de abril de 2000.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VII do artigo 2º do Decreto 10.558, de 13 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................................
VII - No caso de cancelamento dos parcelamentos previstos nos incisos IV e V será permitida a repactuação em cada fase de cobrança do débito, nas seguintes condições:
a -...............................................................................................................
b - ..............................................................................................................
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2006.
João Carlos Coser-
Prefeito Municipal
Maurício Cezar Duque-
Secretário Municipal de Fazenda